Saque Aniversário do FGTS – Saiba Tudo Sobre.

A Medida Provisória 889/2019 estabeleceu a modalidade de Saque Aniversário do FGTS, que assim como o Saque Rescisão passará a ficar disponível para o cidadão.

No entanto, antes de detalhar mais sobre essa nova possibilidade é importante descrever de que se trata exatamente o FGTS.

O Que é o FGTS​​?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança compulsória, vinculada a cada contrato de trabalho.

Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Esse percentual cai para 2% no caso de menores aprendizes.

O pagamento desse valor é devido exclusivamente aos empregadores e não há nenhum desconto no salário do funcionário.

Logo, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar desse montante.

Quem tem direito ao FGTS?

Saldo FGTS

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores rurais, intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista), temporários e avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico*.

Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015.

A partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.

Desta forma a opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Modalidades de Saques do FGTS

Atualmente existem três modalidades de Saques do FGTS, o que vem causando dúvidas na cabeça dos cidadãos: Saque Rescisão, Saque Imediato e Saque Aniversário.

Saque Rescisão do FGTS

Antes da MP 889/2019 havia somente a modalidade de Saque Rescisão, onde o trabalhador poderia resgatar os valores acrescidos de uma multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

O Saque Rescisão também traz algumas outras situações em que é permitido o saque:

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna – Câncer – (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Saque Imediato do FGTS

Estabelecido através da MP 889/2019, o Saque Imediato permite ao trabalhador sacar até R$ 500 de cada conta sua do FGTS, seja ela ativa ou inativa.

Isso quer dizer que se um trabalhador possuir 5 contas inativas com R$ 100 cada e outra ativa com R$ 2.000, ele receberá um total de R$ 1.000.

Sendo R$ 500 referente as contas inativas, onde ficarão com o saldo zerado, e os outros R$ 500 da conta ativa que passará a ficar com saldo de R$ 1.500.

O cronograma para saque está dividido em dois calendários:

  • Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático;
  • E outro para recebimento em outros canais de atendimento.

Crédito Automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19

Mês de AniversárioData do Crédito em Conta
​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril​a partir de 13/09/2019
​Maio, Junho, Julho e Agosto​a partir de 27/09/2019
​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro​a partir de 09/10/2019

Para aqueles que possuem conta poupança na Caixa o crédito acontecerá automaticamente conforme tabela acima.

No entanto, é possível solicitar o cancelamento do crédito automático na poupança pelo siteInternet Banking CAIXA ou App FGTS.

Calendário para recebimento em outros canais Caixa

Mês de Aniversário
Data Início do Saque
Janeiro
18 out 2019
Fevereiro e Março
25 out 2019
Abril e Maio08 nov 2019
Junho e Julho22 nov 2019
Agosto29 nov 2019
Setembro e Outubro06 dez 2019
Novembro e Dezembro18 dez 2019

Para aqueles que não possuem conta poupança na Caixa é possível realizar o saque de duas formas: Saque de até R$ 100 e Saque de até R$ 500 conforme apresentado abaixo:

Saque de até R$ 100,00 por conta:

Saque de até R$ 500,00 por conta:

Saque Aniversário do FGTS

Carteira de trabalho com notas de cem reais dentro
Foto: Proteste

Juntamente com o Saque Imediato a MP 889/2019 também disponibilizou uma nova modalidade para resgate do FGTS que popularmente ficou conhecida como Saque Aniversário do FGTS.

Essa modalidade é uma alternativa para o Saque Rescisão, desta forma o contribuinte só poderá escolher uma das duas opções.

Isso permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS anualmente, de acordo com o mês do seu aniversário.

É importante ressaltar que ao aderir ao Saque Aniversário do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa não poderá sacar o valor total, o chamado de Saque Rescisão.

Ao optar por essa opção, você conseguirá sacar um percentual do saldo com uma parcela adicional, anualmente, conforme tabele abaixo:

Limite para Saque Aniversário do FGTS:

Tabela contendo faixas de saldos para o Saque Aniversário do FGTS
Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Para fazer uma simulação do valor a ser recebido você poderá acessar aqui, porém o cálculo e bem simples, vamos a um exemplo prático:

Exemplo 1: supondo que você tenha entre todas as suas contas o montante de R$ 500, logo você receberá no primeiro ano R$ 250 (50% de R$ 500).

No segundo ano receberá R$ 125 (50% do saldo restante que agora é R$ 250), e assim por diante.

Isso considerando é claro, que nada mais se altere, nem o montante, nem a tabela que está em vigência agora.

Exemplo 2: considerando um saldo de R$ 7.000, no primeiro ano você receberá R$ 2.050 (R$ 1.400 referente aos 20% dos R$ 7.000, conforme tabela acima + R$ 650 da parcela adicional).

Após o primeiro ano seu saldo passou a ser R$ 4.950, pois já foi realizado um saque de R$ 2.050, logo: 7.000 – 2050 = R$ 4.950.

No segundo ano você receberá R$ 1.635 (R$ 1.485 referente aos 30% de R$ 4.950 + R$ 150 da parcela adicional), e assim sucessivamente, seguindo sempre conforme a tabela de valores acima.

Veja também um exemplo elaborado pela Caixa com mais alguns exemplos para facilitar o entendimento:

Veja abaixo a situação de 3 trabalhadores com três contas de FGTS cada um:

SituaçõesSaldo conta 1Saldo conta 2Saldo conta 3Saldo Total Trabalhador
Trabalhador 1R$ 20,00R$ 60,00R$ 200,00R$ 280,00
Trabalhador 2R$ 150,00R$ 1.000,00R$ 300,00R$ 1.450,00
Trabalhador 3R$ 2.000,00R$ 8.250,00R$ 10.250,00R$ 20.500,00

Com base nos dados acima, confira o valor a ser recebido por cada trabalhador de acordo com a regra do Saque Aniversário do FGTS:

SituaçõesSaldo Total TrabalhadorAlíquotaParcela AdicionalValor a ser liberado
Trabalhador 1R$ 280,0050%R$ 140,00
Trabalhador 2R$ 1.450,0030%R$ 150,00R$ 585,00
Trabalhador 3R$ 20.500,005%R$ 2.900,00R$ 3.925,00

Calendário do Saque Aniversário do FGTS

Imagem de um Calendário em cima da mesa

O cidadão poderá solicitar adesão a essa nova modalidade a partir de 1 de Outubro de 2019.

Não há limite de data para solicitar a adesão, com isso a partir de 1 de Outubro o mesmo poderá ser feito a qualquer momento.

Com exceção de 2020, onde há um pequeno ajuste no primeiro semestre, os pagamentos serão feitos no mês do seu aniversário, com limite máximo de dois meses após o mês devido de saque.

Desta forma se o pagamento é devido em Julho de 2020, você terá até Setembro de 2020 para efetuar o saque.

Caso o Trabalhar não saque o recurso ele volta automaticamente para a sua conta do FGTS.

veja abaixo tabela que ilustra o calendário de recebimento do Saque Aniversário do FGTS:

Mês do Aniversário​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho​Junho a Agosto/2020
​Julho​Julho a Setembro/2020
​Agosto​Agosto a Outubro/2020
​Setembro​Setembro a Novembro/2020
​Outubro​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Como fazer a adesão ao Saque Aniversário do FGTS?

Para fazer a adesão ao Saque Aniversário do FGTS o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa a partir de 1 de Outubro de 2019 através dos sistemas:

  • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Site da Caixa na internet

A comunicação à Caixa para aderir a essa modalidade deve ocorrer mesmo que o trabalhador possua conta poupança na instituição.

Isso é necessário, pois diferente do Saque Rescisão o depósito não é feito automaticamente na conta do contribuinte.

Se após a adesão ao Saque Aniversário do FGTS o trabalhador se arrepender e quiser voltar ao regime anterior de Saque Rescisão o mesmo terá que aguardar 24 meses a contar da data de solicitação.

Somente no 25º mês você voltará ao regime antigo, mesmo que sua solicitação tenha sido feita antes disso.

Há ainda outros casos em que não é possível efetuar o saque do FGTS:

  • Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso. 

Com exceção dos casos apontados acima, a MP 889/2019 estabelece que as demais regras para saque continuarão válidas, como financiamento da casa própria e aposentadoria, mesmo aderindo ao Saque Aniversário do FGTS.

Outro ponto importante é que não é possível aderir parcialmente ao Saque Aniversário do FGTS.

Isto quer dizer que ao optar por essa modalidade todas as suas contas, ativas ou inativas, passarão a ser sacadas anualmente e os valores serão conforme tabela apresentada acima.

O Saque Aniversário do FGTS é Obrigatório?

Não. A adesão ao Saque Aniversário do FGTS é opcional, logo se você não solicitar a adesão, continuará com os valores depositados na conta do FGTS.

Desta forma você continuará ganhando a rentabilidade e seguindo as regras pertinentes a modalidade de Saque Rescisão a qual já tratamos acima.

Uma boa notícia para quem não aderir ao Saque Aniversário do FGTS e permanecer com o Saque Rescisão é que ele passará a render mais, pois a MP 889/2019 também estipulou que será distribuído 100% do lucro líquido do fundo do FGTS.

Em agosto deste ano já foi pago R$ 12,2 bilhões para os trabalhadores que tinham saldo em conta em dezembro de 2018.

Como Serão os Saques?

Após optar pelo Saque Aniversário do FGTS o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja depositado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Além disso, no momento da adesão, o trabalhador poderá escolher se quer receber pelos canais de pagamento da Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira.

Perguntas Frequentes

Saque Aniversário do FGTS - Maromba Investidor

Abaixo temos as dúvidas mais frequentes acerca do Saque Aniversário do FGTS.

Se eu NÃO aderir ao Saque Aniversário do FGTS e optar pelo Saque Rescisão?

Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei.

O trabalhador poderá sacar o FGTS na modalidade Saque Aniversário todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS, no mês do seu aniversário e até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário.

No ano de 2020 os trabalhadores que fazem aniversário de janeiro a junho receberão o saque aniversário em uma data diferenciada, conforme cronograma definido na Medida Provisória:

Tabela contendo calendário do Saque Aniversário do FGTS no ano de 2020

​Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?

Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: Saque Rescisão ou Saque Aniversário do FGTS.

Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.

A adesão à modalidade Saque Aniversário é obrigatória?

A opção pelo Saque Aniversário do FGTS não é obrigatória.

O trabalhador que desejar participar da sistemática do Saque Aniversário deve fazer a opção.

Se o trabalhador optar pelo Saque Aniversário do FGTS, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?

Sim. A utilização do saldo do FGTS para utilização em moradia própria não foi alterada pela MP 889/19.

Caso o trabalhador opte pelo Saque Aniversário do FGTS, poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?

Caso o trabalhador faça a opção pelo Saque Aniversário, poderá sacar pelas modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, exceto nas seguintes hipóteses:

– despedida sem justa causa: O trabalhador sacará apenas o valor da multa rescisória; – rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador;
– extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; 
– suspensão total do trabalho avulso.

Caso o trabalhador opte pela sistemática do Saque Aniversário do FGTS e for demitido sem justa causa, terá direito à multa rescisória de 40%?

Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá sacar tais valores ao ser demitido, mesmo que opte pela sistemática do Saque Aniversário do FGTS.

Os demais valores não sacados por motivo de rescisão do contrato poderão ser sacados, em parcela, anualmente pelo trabalhador.

Se eu aderir ao Saque Imediato serei obrigado a aderir ao Saque Aniversário do FGTS?

Não. O recebimento do Saque Imediato de até R$ 500 não gera adesão ao Saque Aniversário. Cada modalidade de saque tem sistemáticas distintas.

O Saque Aniversário do FGTS vale tanto para contas ativas quanto inativas?

Sim, o valor do saque será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador, acrescidos ou não de uma parcela adicional, que varia conforme o saldo disponível nas contas.

A adesão ao Saque Aniversário do FGTS é automática ou preciso autorizar?

A adesão ao Saque Aniversário do FGTS não é automática. O trabalhador deve entrar nos sistemas da Caixa para fazer a opção:

  • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Site da Caixa na internet

Sou correntista da Caixa. Preciso avisar o banco que quero aderir ao Saque Aniversário do FGTS?

Sim, a regra é igual tanto para quem tem conta como para quem não tem conta na Caixa. É preciso entrar nos sistemas do banco para fazer a opção.

Se eu não fizer nada, o dinheiro fica onde está?

Sim, quem não fizer a adesão ao Saque Aniversário do FGTS terá o dinheiro mantido no Fundo de Garantia e poderá retirar o dinheiro dentro das hipóteses previstas em lei como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e morte do titular.

Se eu me arrepender, posso desistir da adesão?

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao Saque Rescisão a qualquer momento.

No entanto, a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao Saque Aniversário do FGTS.

Posso continuar sacando anualmente se eu for demitido?

Sim. O valor total do FGTS após a rescisão do contrato não poderá ser sacado, mas o trabalhador poderá continuar fazendo as retiradas anuais permitidas, dentro da proporção estabelecida pelo Saque Aniversário do FGTS.

Conclusão

Ao longo desse artigo foram apresentados os diversos aspectos da modalidade Saque Aniversário do FGTS, trazida pela MP 889/2019.

A MP também trouxe consigo outras medidas como a distribuição de 100% do lucro do fundo para os cotista do FGTS e possibilidade de Saque Imediato, com limite de até R$ 500.

Agora de posse das informações apontadas aqui, cabe ao trabalhador avaliar os prós e os contras da modalidade, bem como verificar a sua situação atual, para definir o que lhe for mais vantajoso.

E você ainda tem alguma dúvida, quer fazer alguma colocação, acrescentar ou corrigir algo? Deixa aí nos comentários.

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